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#3026853

A Portaria 264/2020 aponta o Tétano Acidental, como de importância epidemiológica, descrito como doença de Notificação compulsória:

  • Semanal.
  • Sentinela.
  • Imediata, somente à Secretaria de Saúde Municipal.
  • Imediata, somente às Secretarias de Saúde Estadual e Municipal.
  • Imediata, ao Ministério da Saúde e às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.
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