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#3026553

Ainda sobre a Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, quando falamos de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), o que não se inclui na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza com relação a esse serviço, de acordo estritamente com o texto da lei supracitada?

  • O valor do pessoal empregado na feitura do serviço.
  • O valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços.
  • A variação do complexo necessário à realização do serviço.
  • A imposição de juros frente ao custo do serviço.
  • A variação de moedas internacionais para aquisição de insumos necessários à feitura do serviço.
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