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#3026653

A Constituição Federal define que é competência dos Municípios o ITBI, o Imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. Cabe ao Fiscal de Tributos ter conhecimentos sobre o mesmo. Dessa forma, analise as informações abaixo e assinale aquela que trouxer uma informação incorreta acerca do ITBI.

  • A transmissão “inter vivos” é a transferência do direito de uma pessoa a outra por força de um negócio jurídico, não se confundindo com a aquisição originária da propriedade.
  • É legítima a incidência do Imposto de Transmissão Inter Vivos sobre a transferência do domínio útil.
  • Quando da transmissão da propriedade, considera-se o seu valor venal para fins de base de cálculo, excluindo de qualquer incidência os gravames temporários.
  • O ITBI é um imposto de natureza real e, por isso, não se presta à progressividade.
  • É legítima a incidência do Imposto de Transmissão Inter Vivos sobre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação.
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