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#3051396

Em 2021, o Colegiado da CVM aprovou Resolução que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP – no âmbito do mercado de valores mobiliários.

Em relação aos aspectos (i) âmbito da Resolução, (ii) obrigações das pessoas jurídicas e (iii) obrigações dos órgãos da alta administração, é correto afirmar que:

  • os órgãos da alta administração, conforme especificado na política de PLD/FTP, são responsáveis pela aprovação e adequação da respectiva política, da avaliação interna de risco, assim como das regras, dos procedimentos e dos controles internos;
  • as pessoas jurídicas sujeitas às obrigações previstas na Resolução devem indicar um diretor estatutário, responsável pela implementação e manutenção da respectiva política de PLD/FTP, e sua nomeação ou substituição deve ser informada à CVM no prazo de cinco dias úteis, contados da sua nomeação ou substituição;
  • as pessoas jurídicas sujeitas às obrigações previstas na Resolução devem elaborar e implementar política de PLD/FTP, documentada, aprovada pelo órgão deliberativo máximo da pessoa jurídica e mantida atualizada, de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa;
  • a Resolução disciplina a efetivação, no âmbito do mercado de valores mobiliários, das medidas visando à indisponibilidade de bens, direitos e valores em decorrência de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e de demandas de cooperação jurídica internacional advindas de outras jurisdições, em conformidade com os tratados e atos internacionais vigentes;
  • as pessoas jurídicas sujeitas às obrigações previstas na Resolução devem comunicar, no prazo de 24 horas da conclusão da análise que caracterizou a atipicidade da operação, à Receita Federal do Brasil todas as situações e operações detectadas que possam constituir-se em sérios indícios de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou da proliferação de armas de destruição em massa.
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