É obrigatória a aplicação do Selo de Fiscalização que integrará a forma de todos os atos notariais e de registro, observadas, dentre outras, as seguintes disposições:
I. Cada ato notarial ou de registro praticado receberá um Selo de Fiscalização, que será utilizado sequencialmente.
II. Quando um documento possuir mais de uma folha e constituir vários atos, o Selo será colocado onde houver a assinatura do funcionário responsável pela lavratura.
III. Quando o documento possuir mais de uma folha e constituir apenas um ato, vários selos com a mesma numeração serão distribuídos pelo documento.
IV. Pela autenticação de cópias de documentos únicos de identidade, CPF ou título de eleitor, será aposto apenas um Selo de Fiscalização.
Autenticação
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