Conforme disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a Dívida Ativa é o “conjunto
de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento
definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após
apuração de certeza e liquidez”. Quanto à contabilização dos procedimentos de inscrição em dívida ativa,
quando a Secretaria da Fazenda, órgão de origem do crédito, transfere o crédito para Procuradoria, em virtude
da inscrição em dívida ativa, há o seguinte lançamento contábil na Secretaria da Fazenda:
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