Quanto à Resolução CFO nº 63/2005 (Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia), e a todas as suas atualizações e substituições, julgue o item.
O profissional militar, que não exerça atividade
profissional fora do âmbito das Forças Armadas,
exceto no caso de atividade docente em universidade
pública, estará isento do pagamento da anuidade e
das demais taxas, devendo, anualmente, comprovar
tal situação até a data‑limite do vencimento da
anuidade do exercício.
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