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#1771964

Quanto às medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente,

  • em respeito ao princípio da intervenção precoce, observada situação de vulnerabilidade, a criança deverá ser imediatamente inserida em acolhimento institucional ou familiar, devendo a entidade comunicar ao Juízo da Infância e Juventude o acolhimento em até 24 (vinte e quatro) horas.
  • pode o Conselho Tutelar e o Magistrado de ofício determinarem ao ente público responsável a inserção de crianças específicas no sistema de ensino, mesmo sem postulação prévia do interessado.
  • cabe ao Conselho Tutelar executar as medidas protetivas por ele aplicadas, nos termos da Resolução n° 113 do CONANDA.
  • crianças ou adolescentes em situação de drogadição poderão ser incluídos em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento, inclusive com internação em hospital psiquiátrico, sem a necessidade de laudo médico, desde que comprovado o uso de drogas e verificado o melhor interesse da criança ou do adolescente.
  • a colocação em família substituta dependerá sempre de procedimento de jurisdição contenciosa.
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