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#1748220

Albano, coordenador pedagógico de uma escola pública de Ensino Fundamental, anos iniciais, propôs aos professores I, como um dos temas de formação continuada, o estudo do currículo com foco na valorização das diferenças individuais, de gênero, étnicas e socioculturais e no combate à desigualdade. Para isso, eles recorreram ao exame do art. 26A, § 2o , da Lei no 9.394/96 (LDBEN), de acordo com o qual os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e a dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história. A seguir, buscando ampliar sua pesquisa, os docentes recorreram, ainda, à análise de Resende, (In: Veiga, 1998), sobre a perspectiva multicultural no projeto político-pedagógico, verificando que as duas fontes se complementavam. Assim, conforme Resende, concluíram que, para não cair em condutas reducionistas, é preciso que a incorporação do multiculturalismo ao currículo se dê

  • mediante eventos programados, que não venham interferir na apropriação de conteúdos das disciplinas específicas.
  • por meio de um projeto semestral único, que possa garantir a aprendizagem segura de todos os demais conteúdos.
  • pela ação da escola de suprimir do currículo vários conteúdos, cedendo lugar para temas centrais do multiculturalismo.
  • a partir do terceiro ano do Fundamental, pois assim os alunos já têm prontidão para lidar com a desigualdade e combatê-la.
  • de forma que sua transversalidade possa perpassar os conteúdos tratados no cotidiano do processo de aprendizagem.
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