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#1751764

De acordo com o § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, exceto a pessoa jurídica

  • de cujo capital não participe outra pessoa jurídica.
  • de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra.
  • cujo tratamento jurídico que a empresa receba seja diferenciado nos termos desta Lei, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II docaputdesse artigo.
  • cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II docaputdesse artigo.
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