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#1755564

Sobre a oferta dos estudos de recuperação na Educação Básica, o Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece: 

  • Estudos de recuperação de caráter facultativo, ao final do período letivo, para todos os alunos, com regramento através dos regimentos de cada instituição de ensino.
  • Estudos de recuperação de caráter facultativo, ao longo do período letivo, para todos os casos com baixo rendimento, disciplinados por legislação pública específica.
  • Estudos de recuperação opcionais, realizados durante os períodos letivos, para todos os casos de baixo rendimento escolar, disciplinado através dos regimentos das instituições de ensino.
  • Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
  • Obrigatoriedade de estudos de recuperação, realizados exclusivamente entre os períodos letivos, para todos os alunos, a serem disciplinados pelo Poder Público Municipal.
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