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#2554764

Com relação à divulgação de informações relativas aos ativos intangíveis, nos termos da Resolução CFC n.º 1.139/08, que aprovou a NBC T 19.8, assinale a opção CORRETA.

  • Na divulgação das informações a respeito desses ativos, a entidade deve fazer a distinção entre os ativos intangíveis gerados internamente e outros ativos intangíveis.
  • Deve-se informar a rubrica da demonstração do resultado em que qualquer amortização de ativo intangível for incluída, sendo dispensada, neste caso, a conciliação do valor contábil no início e no final do período, demonstrando adições por aquisições ou desenvolvimento interno, entre outras.
  • Para ativos intangíveis com vida útil definida, não se faz necessária a divulgação dos métodos de amortização utilizados.
  • É facultativa a informação do valor contábil bruto e eventual amortização acumulada (mais as perdas acumuladas no valor recuperável) no início e no final do período, caso seja informada a movimentação ocorrida no período.
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