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#2872120

De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, o divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país,

  • depois de um ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato.
  • com a prolação da sentença, momento em que seus efeitos ocorrerão de imediato, independentemente de anterior separação judicial.
  • depois de um ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por no mínimo seis meses, caso em que a homologação produzirá efeito imediato.
  • depois de dois anos da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial pelo prazo de um ano, caso em que a homologação produzirá efeito imediato.
  • depois de seis meses da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato.
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