João, servidor público estadual ocupante de cargo efetivo,
completou 75 anos e foi aposentado compulsoriamente.
Tendo em vista sua vasta experiência profissional na área em que
atua, no dia seguinte à publicação de sua aposentadoria no Diário
Oficial, João foi convidado pelo Secretário Estadual para exercer
um cargo em comissão, de maneira a cumprir exatamente as
mesmas funções de assessoramento que exercia antes de se
aposentar.
Não havendo impedimentos de ordem infraconstitucional no
caso concreto, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, João
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