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#1910264

A Resolução CONFEA no 413/97, que trata do visto em registro de pessoa jurídica, estabelece que será concedido visto a pessoa jurídica originária de outro Conselho Regional, no caso de execução de obras ou prestação de serviços, por um prazo

  • equivalente a validade da certidão de registro.
  • não superior a 120 dias
  • não superior a 180 dias.
  • de até 90 dias
  • renovável, por 3 vezes, a cada 90 dias.
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