O artigo 53, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a criança e o adolescente têm direito à educação, sendo-lhes assegurado, dentre outros direitos, o
I. de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
II. acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
III. de ser respeitado por outras crianças de sua classe escolar.
IV. de organização e participação em entidades estudantis.
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