O Código de Processo Civil prevê a ação monitória nos artigos 1.102-A, 1.102-B e 1.102- C. Trata-se de procedimento especial concentrado, cujo objetivo é a formação célere de título executivo judicial, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo para acesso às vias da execução forçada. Sobre a ação monitória, assinale a alternativa correta.
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