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#3680520

A dispensação de medicamentos controlados exige do farmacêutico rigorosa conferência documental. A Talidomida (Lista C3) e os Retinóides de uso sistêmico (Lista C2) possuem regras específicas devido à sua teratogenicidade. Analise as situações abaixo e assinale a alternativa CORRETA conforme a Portaria 344/98 e a RDC nº 11/2011 (sobre a Talidomida).

  • Para a dispensação da Talidomida, é obrigatória a apresentação da Notificação de Receita de Talidomida (branca) acompanhada do Termo de ResponsabilidadeEsclarecimento assinado por médico e paciente; a notificação tem validade de 20 dias e é vedada a dispensação para mulheres em idade fértil sem exclusão de gravidez.
  • A prescrição de isotretinoína (retinóide sistêmico) para mulher em idade fértil deve ser feita em Notificação de Receita Especial (branca), com validade de 60 dias, e a quantidade dispensada não pode exceder 60 dias de tratamento em nenhuma hipótese.
  • Em caso de tratamento prolongado com Talidomida, o médico pode prescrever quantidade suficiente para até 6 meses de tratamento em uma única notificação, visando facilitar a adesão do paciente.
  • A Talidomida pode ser comercializada em farmácias e drogarias comerciais comuns, desde que o estabelecimento possua armário com chave e escrituração no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), dada a extinção do programa exclusivo de controle em unidades públicas.
  • A Notificação de Receita de Talidomida pode ser utilizada para prescrever outros medicamentos da lista C1 (controle especial) na mesma receita, desde que o paciente necessite de tratamento combinado para hanseníase.
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