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#3635506

No âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, de acordo com a Resolução CSJT nº 360/2023, a qual regulamenta a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no primeiro e segundo graus, toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada  

  • apenas pela pessoa que se perceba alvo de assédio ou discriminação no trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho.
  • por qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou discriminação no trabalho, apenas.
  • por qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos ocorridos com terceiro que possam caracterizar assédio ou discriminação no trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, apenas.
  • apenas pelo Ministério Público do Trabalho.
  • por qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou discriminação no trabalho, bem como por qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação no trabalho.
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