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#3623406

Conforme a Lei no 8.069/1990, art. 56, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de, entre outros:

  • participação ativa em manifestações de protesto dentro do ambiente escolar.
  • advertência e suspensão por comportamento inadequado em sala de aula.
  • reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
  • indisciplina e baixa participação nas atividades escolares e extraescolares.
  • desempenho abaixo da média em avaliações internas e externas.
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