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#3622306

De acordo com a Lei Estadual nº 15.667/2015, que dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados, em seu artigo 3º , a Assembleia Geral convocada para a criação de grêmio estudantil

  • deve ser presidida pela diretoria da unidade escolar.
  • tem conteúdo e competência flexíveis, a depender do que estabelece o Regimento Escolar.
  • deve acontecer em até 7 dias úteis após a publicação do edital de convocação.
  • tem como objeto a discussão e a deliberação do nome do grêmio, de seu estatuto interno, da comissão eleitoral e da data da eleição.
  • depende da manifestação dos estudantes por meio de abaixo-assinado, exigindo adesão mínima de 50%.
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