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#3620906

Durante a pandemia de Covid-19, as escolas viram-se obrigadas a adotar o ensino remoto, devido à suspensão das atividades presenciais ao longo de períodos significativos. Tendo em vista o que estabelece a Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especificamente no parágrafo 4° de seu artigo 32, é correto afirmar que tal adoção, no contexto do ensino fundamental

  • encontra respaldo na referida lei, que prevê a utilização do ensino à distância (na modalidade síncrona) como alternativa equivalente ao ensino presencial.
  • não encontra respaldo na referida lei, que veta qualquer utilização do ensino à distância na educação básica.
  • encontra respaldo na referida lei, que prevê a utilização do ensino à distância como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
  • encontra respaldo na referida lei, que prevê a utilização do ensino à distância na proporção de 50% da carga horária.
  • não encontra respaldo na referida lei, que veta a utilização do ensino à distância com caráter regular, permitindo-o apenas em atividades extracurriculares
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