A pré-qualificação, prevista no art. 78, II, da Lei nº 14.133/2021, é procedimento auxiliar que pode abranger a análise prévia de licitantes (documentos) e/ou de bens (produtos), com a finalidade de antecipar etapas, padronizar requisitos e reduzir riscos em licitações futuras, sem escolher vencedor ou efetivar contratação.
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