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#3708294
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À luz do CTN (arts. 77 e 79) e da jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta acerca da cobrança de taxa por serviços públicos gerais (uti universi) e específicos/divisíveis (uti singuli).

  • É constitucional a taxa de iluminação pública, desde que o Município utilize critério de rateio proporcional à testada do imóvel, tornando o serviço divisível.
  • Serviços públicos gerais, prestados indistintamente à coletividade (como varrição de ruas), podem ser remunerados por taxa, desde que haja utilização potencial do serviço.
  • A cobrança de taxa por coleta domiciliar de lixo proveniente de imóveis é admitida, por se tratar de serviço individualizável, conforme entendimento consolidado do STF.
  • A segurança pública (policiamento ostensivo) é serviço específico e divisível, razão pela qual pode ser custeada por taxa municipal.
  • A manutenção geral de vias (tapa-buracos e sinalização em geral) configura serviço específico e divisível, permitindo a instituição de taxa, ainda que o benefício seja difuso.
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