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#3708450

Acerca da prisão preventiva (CPP, arts. 312 e 313) e da lógica de necessidade/adequação (CPP, art. 282), assinale a alternativa CORRETA.

  • A prisão preventiva pode ser decretada com base apenas na gravidade abstrata do delito e no clamor social, dispensando a indicação de fatos concretos contemporâneos.
  • A prisão preventiva é cabível em crimes culposos, desde que presentes prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e risco à ordem pública.
  • O art. 312 do CPP indica as hipóteses de admissibilidade (quando cabe) da prisão preventiva, ao passo que o art. 313 do CPP aponta seus fundamentos (por que pode ser decretada).
  • Ainda que presentes fundamentos do art. 312 do CPP, a prisão preventiva somente se sustenta se também houver hipótese legal de cabimento no art. 313 do CPP, devendo-se preferir medidas cautelares diversas (art. 319) quando suficientes, em respeito ao art. 282 do CPP.
  • A prisão preventiva possui prazo fixo no CPP, semelhante ao da prisão temporária, mas pode ser prorrogada sucessivamente por decisão fundamentada.
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