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#3696694

Conforme as disposições do Código Nacional de Normas, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva 

  • exigirá, no caso de filho menor de dezoito anos de idade, apenas a anuência do pai e da mãe, dispensada a do filho.
  • será processado perante oficial registrador, desde que este seja do mesmo local em que tenha sido lavrado o assento.
  • dependerá da exibição de documento de identificação com foto do requerente, sendo dispensado qualquer documento do filho.
  • será processado perante oficial registrador civil de pessoas naturais, ainda que este seja diverso daquele que tenha lavrado o assento.
  • deverá ser processado de modo que conste do traslado menção à origem da filiação.
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