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#3728094

À luz da CF, art. 105, III, e da teoria geral do Recurso Especial (REsp), assinale a alternativa que descreve corretamente uma hipótese de cabimento e um requisito essencial para seu conhecimento pelo STJ.

  • O REsp é cabível contra qualquer decisão judicial, inclusive monocrática, e admite reexame amplo do conjunto fático-probatório, desde que a parte indique violação de lei federal.
  • O REsp é cabível contra acórdão de TJ/TRF quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, sendo indispensável que a matéria federal tenha sido enfrentada no acórdão recorrido (prequestionamento).
  • O REsp é cabível quando houver divergência interna no mesmo tribunal (ex.: câmaras do TJ), desde que demonstrado cotejo analítico e identidade absoluta de fatos.
  • O REsp é cabível para discutir diretamente ofensa à Constituição Federal, pois sua finalidade é a tutela direta do texto constitucional pelo STJ.
  • O REsp dispensa fundamentação vinculada, bastando alegação genérica de injustiça da decisão e indicação de precedentes do próprio juízo de primeiro grau.
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