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#3729606

À luz do CTN (art. 151) e da jurisprudência sumulada do STJ, assinale a alternativa correta acerca dos efeitos do depósito integral em dinheiro e da fiança bancária no crédito tributário.

  • A fiança bancária, por constar implicitamente do art. 151 do CTN como modalidade de garantia, suspende a exigibilidade do crédito tributário.
  • O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, ainda que realizado por meio de fiança bancária, por equivalência econômica.
  • O depósito do montante integral, desde que integral e em dinheiro, suspende a exigibilidade do crédito tributário; a fiança bancária, embora garanta o juízo, não suspende a exigibilidade por não constar do rol do art. 151 do CTN.
  • A fiança bancária e o depósito integral em dinheiro produzem o mesmo efeito: ambos suspendem a exigibilidade e impedem a cobrança coercitiva enquanto vigentes.
  • A fiança bancária, por ser garantia idônea na execução fiscal, substitui o depósito integral em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade, conforme Súmula 112 do STJ.
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