A Súmula 473 do STF diz que a administração pública pode
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade. O referido texto
consagra a aplicação do princípio do direito administrativo
denominado
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