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#3722106

O Ministério Público, após as devidas apurações, concluiu que o empresário Pedro, a servidora pública Maria, bem como a pessoa jurídica Delta, supostamente, teriam praticado atos que, em tese, poderiam ser enquadrados como de improbidade administrativa.

Nessa situação hipotética, nos termos da Lei n° 8.429/1992, é correto afirmar que

  • os diretores da Delta, via de regra, respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica.
  • Delta estará sujeita às sanções da lei, desde que fique comprovada a culpa dos seus diretores.
  • Pedro não estará sujeito às sanções da lei por não ser um agente público.
  • Maria, se não agiu dolosamente, com fim ilícito, não estará sujeita às sanções da lei.
  • o mero desempenho de competências públicas por parte de Maria é suficiente para ensejar sanção por improbidade administrativa.
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