Apesar de não haver uma regulamentação própria
por lei da Quiropraxia, o COFFITO possui duas
resoluções que tangem sobre o tema, a Resolução
COFFITO 220 e COFFITO 399. Ainda sim existe um
artigo em específico de uma lei que ampara como os
atos realizados pelos fisioterapeutas quiropraxistas
como ato privativo do fisioterapeuta, vejamos a
redação:
Art. 3º É atividade privativa do fisioterapeuta executar
métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de
restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física
do ciente.
A qual lei pertence esse artigo:
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