Helena foi submetida a uma cirurgia eletiva em um hospital
particular de grande porte. O procedimento foi realizado pelo
médico Dr. Roberto, profissional liberal credenciado pelo hospital,
mas que atuava de forma autônoma, emitindo honorários em
nome próprio. Durante a internação, Helena contraiu infecção
generalizada e ficou com sequelas permanentes. Ela ajuizou ação
indenizatória contra o hospital e o médico, alegando falha na
prestação do serviço, sustentando que o hospital deveria
responder objetivamente, com base no art. 14 do CDC, e o médico,
subjetivamente, por negligência no acompanhamento pósoperatório. Em contestação, o hospital sustentou a exoneração de
sua responsabilidade, pois: (i) forneceu estrutura adequada e
equipe de enfermagem qualificada; (ii) o médico não era seu
empregado, mas apenas usava suas dependências; e, (iii) a
infecção decorreu de complicação imprevisível inerente ao ato
cirúrgico. Já o médico sustentou que agiu com diligência, adotando
todos os protocolos recomendados, e que o resultado negativo
decorreu de risco inerente à cirurgia.
Com base no Código Civil, no CDC e na jurisprudência do STJ,
assinale a alternativa correta.
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