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#3697850

A desincompatibilização consiste na ação em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam de posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo, observando-se os prazos constantes da Lei Complementar 64/90. Considerando as regras em vigor e o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que 

  • as regras relativas à desincompatibilização valem, em geral, para servidores públicos efetivos, não se aplicando a comissionados.
  • a desincompatibilização para disputa eleitoral é sempre definitiva, não sendo permitido seu retorno ao cargo.
  • os prazos para a desincompatibilização eleitoral são contados com base no dia da eleição e variam de três a seis meses.
  • militar não ocupante de função de comando pode se afastar do serviço ativo quando deferido o seu registro de candidatura.
  • servidores com função de chefia devem se afastar, em razão das regras de desincompatibilização, seis meses antes do pleito.
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