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#2467794

Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar em recurso ordinário

  • o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
  • o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.
  • o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal
  • as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
  • as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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