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#2445894

De acordo com a Lei Complementar no 64/90 (Lei de Inelegibilidade), no processo de impugnação de registro de candidatura,

  • o Ministério Público, encerrado o prazo da dilação probatória, não poderá apresentar alegações, se não tiver sido o impugnante.
  • poderá figurar como impugnante qualquer pessoa.
  • a defesa só poderá ser feita pelo partido a que pertencer o candidato.
  • não será admitida a produção de prova testemunhal.
  • a impugnação deverá ser feita em petição fundamentada, no prazo de cinco dias, contados da publicação do pedido de registro de candidatura.
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