I. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo. II. O princípio da obrigatoriedade da licitação deve ser observado pela Administração Pública direta e indireta, incluindo as fundações públicas e as sociedades de economia mista, de todos os entes federativos. III. Há dispensa do procedimento licitatório quando, apesar da possibilidade de sua realização, for inconveniente para a Administração Pública realizá-lo. Há inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição.
Assinale:
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