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#2415206

As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas

  • até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
  • até dois anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
  • até três anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
  • até dez anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
  • até um ano após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
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