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#2393206

Segundo a Resolução CFN no 511/2012, não se considera infração a pessoa física:

  • exercendo a profissão com a anuidade totalmente não paga há mais de um mês.
  • impedida de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que for encontrada em exercício.
  • leiga exercendo a atividade de nutricionista.
  • nutricionista atuando como responsável técnico, sem a devida concessão do CRN para assunção de responsabilidade técnica.
  • portadora de diploma do curso de graduação de nutrição, atuando sem a devida inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN.
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