"O primeiro caminho para a reconstrução dos Direitos Humanos da Tributação é o da efetiva, direta e ativa participação de todos os segmentos da sociedade na elaboração, fiscalização e controle das regras tributárias. A idéia básica é de eliminar os excessos e injustiças da carga tributária, de modo a torná-la equânime e efetiva, em harmonia com os princípios da justiça e da racionalidade". (Nogueira, Alberto. A reconstrução dos Direitos Humanos na Tributação. Rio de Janeiro: Renovar. 1997. p. 411)
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