O Parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional
de Educação nº 04 de 1998 esclarece que os sistemas de
ensino possuem autonomia para desenvolver suas áreas
curriculares. Contudo, deixa claro que as propostas pedagógicas
das escolas devem integrar bases teóricas que favoreçam a organização
dos conteúdos do paradigma curricular da Base Nacional
Comum e sua Parte Diversificada, visando ser coerente:
Autenticação
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