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#2326650
Texto da Questão:

      A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado tem como objetivo estabelecer o tratamento contábil para os ativos imobilizados a ser observado por entidades do setor público em relação aos critérios de reconhecimento e mensuração dos ativos imobilizados, bem como aos valores de depreciação e de perdas por redução ao valor recuperável a serem reconhecidos em relação a eles.

      Por sua vez, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa tem como objetivo “estabelecer os procedimentos que a entidade deve aplicar para determinar se o ativo não gerador de caixa é objeto de redução ao valor recuperável e assegurar que as perdas por redução ao valor recuperável sejam reconhecidas”, aplicando-se às entidades do setor público.

      Considere que um Conselho Regional de Fiscalização do exercício de profissão regulamentada possui um veículo em seu ativo imobilizado, utilizado em atividades relacionadas à finalidade do órgão. Esse veículo foi adquirido no início de março/X0, pelo valor de $ 63.000. Por se tratar de ativo imobilizado para o qual há mercado secundário com liquidez, determinou-se valor residual de 20% do preço de aquisição. A vida útil do veículo foi estipulada em 6 anos, iniciando-se o reconhecimento da depreciação no próprio mês de março/X0. No início do mês de junho/X3, esse veículo envolveu-se em um acidente de trânsito, sem que tenha ocorrido perda total, porém o reparo estendeu-se até o final do mês agosto/X3. Ao elaborar as demonstrações contábeis do ano X3, o Contador do Conselho Regional, motivado por uma possível indicação de que o ativo possa ser objeto de redução ao valor recuperável em função do acidente de trânsito, estimou o valor recuperável de serviço do veículo, apurando os seguintes valores: valor justo líquido das despesas estimadas de venda do veículo, $ 28.000, e valor em uso, com base no custo de reposição depreciado calculado a partir do preço de aquisição de $ 72.000 para o mesmo modelo de veículo novo.

De que forma o contador do Conselho Regional deverá proceder em relação ao possível reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável do veículo?

  • Deverá ser reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável do veículo de $ 2.800, em função de o valor justo deste, líquido das despesas estimadas de venda, ser inferior ao respectivo valor contábil em 31/12/X3.
  • Deverá ser reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável do veículo de $ 4.900, em função de o valor justo deste, líquido das despesas estimadas de venda, ser inferior ao respectivo valor contábil em 31/12/X3.
  • Não há o reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável do veículo, uma vez que, diferentemente da Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 01 (R4) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, utilizada por entidades do setor privado, a NBC TSP 09 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa não prevê fontes internas de informação (como é o caso do dano físico ocasionado ao veículo no acidente de trânsito) como indicação para avaliar se um ativo possa ser objeto de redução ao valor recuperável.
  • Deverá ser reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável do veículo de $ 4.800, em função de o valor em uso do veículo, mensurado com base no respectivo custo de reposição depreciado do veículo, calculado a partir do preço de aquisição como novo, ser inferior ao respectivo valor contábil em 31/12/X3.
  • Tendo em vista que o valor em uso do veículo de $ 35.200, mensurado com base no respectivo custo de reposição depreciado do veículo calculado a partir do preço de aquisição como novo ser superior ao valor contábil deste em 31/12/X3, não há o reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável.
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