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#2554950

A rotatividade na prestação de serviços de auditoria independente em companhias abertas, como regulada pela Instrução CVM nº 308/99, significa que:

  • o auditor independente pode prestar serviços de auditoria independente a uma mesma companhia mantendo-se a equipe por prazo superior a 5 (cinco) anos.
  • o auditor independente pode prestar serviços de consultoria para uma mesma companhia aberta na qual presta serviços de auditoria independente, após 2 (dois) anos de relacionamento.
  • o auditor independente não pode prestar serviços de auditoria independente para uma mesma companhia aberta por prazo superior a 5 (cinco) anos consecutivos, sendo exigido um prazo de 3 anos para que possa ser recontratado.
  • a empresa de auditoria independente deve substituir a equipe de auditoria que atua na prestação de serviços de companhia aberta a cada 5 (cinco) anos.
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