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#2518706

Segundo a Lei n° 8.069/90, a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, podendo ser dispensada, no seguinte caso:

  • Se o adotando já estiver em programa de acolhimento durante tempo suficiente para que seja possível avaliar seu estado psicológico e de saúde.
  • Se o adotando já estiver em família substituta durante tempo suficiente para que seja possível avaliar seu estágio de desenvolvimento e afetividade.
  • Se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
  • Se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante ao menos 90 (noventa) dias conforme diz a lei nacional de adoção.
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