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#2539350

Com relação aos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas previstos na Lei 8112 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é CORRETO afirmar que

  • a servidora gestante será afastada, enquanto durar a gestação, das operações insalubres, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
  • o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade poderá acumulá-los.
  • os adicionais serão concedidos mediante relatório das chefias imediatas, atestando a exposição aos fatores de risco.
  • o servidor que permanecer por mais de 10 (dez anos) em posto de trabalho que a exponha à insalubridade, à periculosidade ou à penosidade incorpora definitivamente o valor do adicional no vencimento, ainda que mude de posto de trabalho.
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