Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente.
Segundo o disposto no Código Penal (CP), a lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Trata-se do princípio da novatio legis in mellius.
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