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#1647306

Aberta sindicância em face de determinado servidor público, para apurar falta funcional de natureza grave, veio este, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) requerer que lhe fosse revelada a identidade do denunciante. Houve a negativa de informar quem fizera a denúncia, considerando a autoridade administrativa que na sindicância inexiste verdadeiro contraditório, já que se está diante de fase prévia, de simples apuração dos fatos. A negativa de acesso à identidade do denunciante está 

  • correta, já que a ausência da identificação do denunciante não implica em prejuízo para o exercício do contraditório.
  • incorreta, já que a sindicância para apurar denúncia de falta funcional grave abala a honra e a imagen do denunciado.
  • incorreta, ante a necessidade de ser exercido, mesmo em fase apuratória, o pleno contraditório e a ampla defesa.
  • ilegal,já que a Lei de Acesso à Informação consigna que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente.
  • inconstitucional, por ferir comando do artigo 5º XXXIII da Carta Magna que faculta a todos o acesso a informações de caráter público.
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