Naila propôs ação reivindicatória em face de Noemi, alegando ser proprietária de um lote com 600 metros quadrados, situado na Avenida Por do Sol, no
170. Citada,
Noemi apresenta contestação alegando que o terreno
teria sido adquirido por meio de usucapião, uma vez que
Noemi estava na posse no terreno, sem qualquer questionamento, há, aproximadamente, 16 anos. Os demais
confinantes foram citados pessoalmente e Liana, proprietária do imóvel situado na Avenida Por do Sol, no
180,
constatou que na ação reivindicatória em que litigam Naila e Noemi, uma porção de 200 metros quadrados objeto
da disputa é, na verdade, de sua propriedade.
Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar
que
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