No que diz respeito à prova testemunhal em processo penal:
I- toda pessoa poderá ser testemunha.
II- o depoimento da testemunha será prestado oralmente ou por escrito, não sendo vedada consulta a
apontamentos.
III- são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar
segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
IV- será computada como testemunha a pessoa arrolada e que nada souber que interesse à decisão da causa.
V- antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos,
que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé, o juiz fará consignar a contradita ou argüição e a
resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não lhe deferirá compromisso nos casos previstos na
lei
Está correto:
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