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#2042650

Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos da NR 7 ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da NR 7, conforme estabelecido pela redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 10 de março de 2020, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO, EXCETO:

  • Afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário.
  • Avaliar a necessidade de realização de exames médicos em outros empregados sujeitos às mesmas situações de trabalho.
  • Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
  • Encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária.
  • Reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR.
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