Durante a execução dos testes e procedimentos de
auditoria em uma determinada entidade, o auditor não
conseguiu verificar os saldos de determinadas contas
contábeis. Assim, ele não obteve evidência apropriada
e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião,
mas concluiu que os possíveis efeitos de distorções não
detectadas sobre as demonstrações contábeis, se existirem,
poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
Assim, de acordo com as determinações da Norma Brasileira
de Contabilidade – NBC TA 705, o auditor deve
emitir o relatório do auditor independente, apresentando
na seção “Opinião”, o seguinte título:
Autenticação
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